HOMOLOGAÇÕES

 

As empresas devem estar em dia com as Contribuições Assistenciais e Sindicais para realizarem suas homologações.

 

OBS. : atendimento com agendamento de horário conforme instruções abaixo: 

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em cinco vias, assinado pelo empregador, com carimbo;

2. Livro ou Ficha Registro do Empregado, atualizado, contendo todas as evoluções salariais do empregado;

3. A CTPS - Carteira de Trabalho, devidamente atualizada, preenchida e assinada pelo empregador;

4. Formulário - Seguro Desemprego, devidamente preenchido e assinado pelo empregador, com carimbo;

5. Aviso Prévio - três vias, assinado e c/ carimbo, contendo data, hora e local marcado para o pagamento das verbas rescisórias;

6. Guia de GRRF - Recolhimento da multa rescisória (50%)

7. Demonstrativo do Recolhimento FGTS rescisório do trabalhador;

8. Chave de Identificação do FGTS (encaminhamento na Caixa Federal);

9. Extrato do FGTS para Fins Rescisórios fornecido pela Caixa Federal e guias de recolhimento  dos depósitos do FGTS que não constarem no Extrato, com as RE (Relação de Empregados), mesmo no caso de pedido de demissão;

10. Atestado Médico Demissional, nos termos da NR-& portaria nº 3.214/78 e 24 (DOU de 30.12.94), carimbado e assinado pelo médico responsável, coordenador ou indicado no PCMSO. Havendo dúvidas exige-se a apresentação do PCMSO ao preposto da empresa, bem como apresentação do PPP para o empregado.

11. O Preposto, Autorização Específica, com poderes para tomar conhecimento, por escrito, de qualquer ressalva que for necessária; e no caso de comparecer o proprietário ou sócio, deverá apresentar cópia do Contrato Social da empresa;

12. Documento que comprove alta do INSS (quando for o caso);

13. Mandado Judicial  referente à Pensão Alimentícia (quando houver);

14. O pedido de Demissão -  três vias,  assinadas pelo empregador com observação da liberação do cumprimento do aviso prévio.

15. "Atenção" É obrigadorio a entrega do laudo PPP ao trabalhador no ato da homologação.

 

Atenção!

O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito no prazo estipulado pela CLT art. 477, sob pena de multa prevista,  arcando a empresa com o Ônus Legal. Pagamento em dinheiro, cheque Nominal (não pode ser cruzado) visado ou administrativo, depósito bancário ou ordem de pagamento em nome do empregado (desde que o valor correspondente esteja disponível para saque no ato da homologação), salvo se o empregado for menor de idade ou analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser em dinheiro. Funcionário  Menor de idade deverá obrigatoriamente estar acompanhado do pai, mãe ou responsável nomeado pelo Juizado de Menores. Empregado analfabeto deverá estar acompanhado de um familiar.